sexta-feira, 24 de julho de 2020

WHATSAPP NA MIRA DE PROPAGANDA IRREGULAR


Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu que o encaminhamento de mensagens pela internet ou via aplicativos, como WhatsApp, com potencial de “viralização” e com “conteúdo depreciativo a candidatos”, seja considerado “propaganda irregular passível de aplicação de multa” para quem apenas replica ou compartilha a mensagem. A questão ainda será julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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