Em parecer, o
Ministério Público Eleitoral defendeu que o encaminhamento de mensagens pela
internet ou via aplicativos, como WhatsApp, com potencial de “viralização” e
com “conteúdo depreciativo a candidatos”, seja considerado “propaganda
irregular passível de aplicação de multa” para quem apenas replica ou compartilha
a mensagem. A questão ainda será julgada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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