Proposta foi analisada em duas semanas pelas
duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades
com muitos casos poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de
mandatos.
As Mesas
da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as
eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os
prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os
dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As
datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades
com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não
poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não
haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º
de janeiro de 2021.
A Emenda também adia todas as etapas do
processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da
propaganda eleitoral gratuita.
Negociação
As regras foram negociadas com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento
das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
A Emenda Constitucional é resultado da PEC
18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas
casas.
Outros pontos
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes.
Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos
não serão reabertos. Já os prazos a vencer serão computados considerando-se a
nova data de realização das eleições de 2020. Dessa forma, com o adiamento
aprovado, o prazo de afastamento do servidor público fica para 15 de agosto.
Tendo em vista que a legislação eleitoral fala do afastamento 3 meses antes do
pleito;
• outros prazos eleitorais que não tenham
transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE
considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão
ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a
decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade
sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos
municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas
institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19,
resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos
da legislação eleitoral.
A cerimônia contou com a participação do
presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário