sexta-feira, 19 de junho de 2020

CANDIDATOS A PREFEITO PELO PSB SÓ COM AUTORIZAÇÃO DA ESTADUAL


Conforme esse decreto, as candidaturas do prefeito pelo PSB, vai precisar ser autorizada pela Executiva Estadual. Ou seja, a Executiva Municipal passa a não ter a menor autonomia, funcionando apenas como uma entidade decorativa no próximo pleito eleitoral. Embora saiba-se que isso deva ter um entendimento político entre os membros do partido, a autoridade municipal foi relegada a um zero a esquerda. Confirma a resolução:


Partido Socialista Brasileiro

Direção Estadual do PSB Pernambuco


RESOLUÇÃO PSB/PE N. 02/2020


A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, REUNIDA EM RECIFE, DE FORMA REMOTA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 20, 49 E 50 DO ESTATUTO DO PSB, DECIDE EDITAR A PRESENTE RESOLUÇÃO, NOS TERMOS A SEGUIR ESPECIFICADOS:


DECIDE, Considerar o contido na Resolução CEN 003/2020:


Art. 1°. Todas as deliberações dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções) do PSB sobre formação de coligação e escolhas de candidatos em capitais e cidades com possibilidade de segundo turno terão de ser submetidas à aprovação prévia da direção nacional, que poderá aprovar, alterar ou anulá-las em caso de desacordo com as orientações político-eleitorais do Partido Socialista Brasileiro.

Parágrafo Único – As propostas de coligação para as eleições na capital e nas cidades aonde ocorrerão 2° turno, deverão ser encaminhadas à Comissão Executiva Nacional, 5 dias antes dos Congressos Municipais nas situações mencionadas neste artigo.

Art. 2°. As coligações para as eleições municipais de 2020 deverão ser realizadas, preferencialmente com os Partidos de esquerda e centro esquerda, podendo ser ampliadas com Partidos de outros espectros políticos desde que aprovadas pela Comissão Executiva Estadual.

Parágrafo Único – Fica terminantemente vedado a possibilidade de apoio a candidaturas e/ou candidatos que defendem o atual governo federal.

Art. 3°. Todas as deliberações dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções) do PSB sobre formação de coligações e escolha de candidatos em cidades polo terão de ser submetidas à aprovação da respectiva Comissão Executiva Estadual, que poderá aprovar, alterar ou anulá-las em caso de desacordo com as orientações político-eleitorais do Partido Socialista Brasileiro.

Parágrafo 1°. Fica listado como municípios de cidade polo, citada no cap. desse artigo todos os municípios da Região Metropolitana do Recife e quarenta municípios do interior: Goiana, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Belo Jardim, Santa Cruz do Capibaribe, Serra Talhada, Carpina, Petrolândia, Gravatá, Araripina, Arcoverde, São Bento do Una, Escada, Palmares, Salgueiro, Surubim, Paudalho, Limoeiro, Bezerros, Pesqueira, Timbaúba, Toritama, Ouricuri, Nazaré da Mata, Santa Maria da Boa Vista, Itambé, Sirinhaém, Bom Conselho, Gloria do Goitá, Lajedo, Barreiros, Custódia, Caetés, Floresta, Buíque, Caetés, Floresta, Buíque, Afogados da Ingazeira, Cabrobó, Bonito.
Parágrafo 2º – A proposta de coligação e candidaturas nos municípios acima, deverão ser encaminhadas a Comissão Executiva Estadual, 5 dias antes dos Congressos Municipais nas situações mencionadas neste artigo.

Art. 4º. As atas dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções) do PSB nas cidades de quem tratam os arts. 1° e 2° desta Resolução deverão ser obrigatoriamente enviadas ao órgão competente para sua apreciação, nos termos estabelecidos acima, até o último dia do prazo legal para a realização das Convenções, sob pena de anulação.

Art. 5º. Os Congressos Eleitorais Municipais (Convenções) do PSB deverão ser realizados de forma virtual, através de aplicativo específico para reuniões a ser disponibilizado pelo Diretório Estadual do PSB/PE, a fim de respeitar as orientações sanitárias necessárias ao combate a pandemia do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único – Em caso de impossibilidade do Congresso Eleitoral Municipal (Convenção) do PSB ser realizado de forma remota deverá ser comunicada, com antecedência, ao Diretório Estadual do PSB/PE os motivos pelos quais haverá a necessidade de reunião presencial.

Recife, 16, de junho de 2020.

Sileno Sousa Guedes
Presidente Estadual - PSB/PE


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