Conforme esse
decreto, as candidaturas do prefeito pelo PSB, vai precisar ser autorizada pela
Executiva Estadual. Ou seja, a Executiva Municipal passa a não ter a menor
autonomia, funcionando apenas como uma entidade decorativa no próximo pleito
eleitoral. Embora saiba-se que isso deva ter um entendimento político entre os
membros do partido, a autoridade municipal foi relegada a um zero a esquerda.
Confirma a resolução:
Partido Socialista
Brasileiro
Direção Estadual do PSB
Pernambuco
RESOLUÇÃO PSB/PE N. 02/2020
A COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO –
PSB, REUNIDA EM RECIFE, DE FORMA REMOTA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 20, 49 E 50
DO ESTATUTO DO PSB, DECIDE EDITAR A PRESENTE RESOLUÇÃO, NOS TERMOS A SEGUIR
ESPECIFICADOS:
DECIDE, Considerar o contido na Resolução CEN 003/2020:
Art. 1°. Todas as deliberações dos Congressos Eleitorais
Municipais (Convenções) do PSB sobre formação de coligação e escolhas de
candidatos em capitais e cidades com possibilidade de segundo turno terão de
ser submetidas à aprovação prévia da direção nacional, que poderá aprovar,
alterar ou anulá-las em caso de desacordo com as orientações
político-eleitorais do Partido Socialista Brasileiro.
Parágrafo Único – As propostas de coligação para as
eleições na capital e nas cidades aonde ocorrerão 2° turno, deverão ser
encaminhadas à Comissão Executiva Nacional, 5 dias antes dos Congressos
Municipais nas situações mencionadas neste artigo.
Art. 2°. As coligações para as eleições municipais de
2020 deverão ser realizadas, preferencialmente com os Partidos de esquerda e
centro esquerda, podendo ser ampliadas com Partidos de outros espectros
políticos desde que aprovadas pela Comissão Executiva Estadual.
Parágrafo Único – Fica terminantemente vedado a
possibilidade de apoio a candidaturas e/ou candidatos que defendem o atual
governo federal.
Art. 3°. Todas as
deliberações dos Congressos Eleitorais Municipais (Convenções) do PSB sobre
formação de coligações e escolha de candidatos em cidades polo terão de ser submetidas
à aprovação da respectiva Comissão Executiva Estadual, que poderá aprovar,
alterar ou anulá-las em caso de desacordo com as orientações
político-eleitorais do Partido Socialista Brasileiro.
Parágrafo 1°. Fica listado como municípios de cidade polo,
citada no cap. desse artigo todos os municípios da Região Metropolitana do
Recife e quarenta municípios do interior: Goiana, Caruaru, Petrolina, Vitória
de Santo Antão, Garanhuns, Belo Jardim, Santa Cruz do Capibaribe, Serra
Talhada, Carpina, Petrolândia, Gravatá, Araripina, Arcoverde, São Bento do Una,
Escada, Palmares, Salgueiro, Surubim, Paudalho, Limoeiro, Bezerros, Pesqueira,
Timbaúba, Toritama, Ouricuri, Nazaré da Mata, Santa Maria da Boa Vista, Itambé,
Sirinhaém, Bom Conselho, Gloria do Goitá, Lajedo, Barreiros, Custódia, Caetés,
Floresta, Buíque, Caetés, Floresta, Buíque, Afogados da Ingazeira, Cabrobó,
Bonito.
Parágrafo 2º – A proposta de coligação e candidaturas nos
municípios acima, deverão ser encaminhadas a Comissão Executiva Estadual, 5 dias
antes dos Congressos Municipais nas situações mencionadas neste artigo.
Art. 4º. As atas dos Congressos Eleitorais Municipais
(Convenções) do PSB nas cidades de quem tratam os arts. 1° e 2° desta Resolução
deverão ser obrigatoriamente enviadas ao órgão competente para sua apreciação,
nos termos estabelecidos acima, até o último dia do prazo legal para a
realização das Convenções, sob pena de anulação.
Art. 5º. Os Congressos Eleitorais Municipais
(Convenções) do PSB deverão ser realizados de forma virtual, através de
aplicativo específico para reuniões a ser disponibilizado pelo Diretório
Estadual do PSB/PE, a fim de respeitar as orientações sanitárias necessárias ao
combate a pandemia do coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único – Em caso de impossibilidade do
Congresso Eleitoral Municipal (Convenção) do PSB ser realizado de forma remota
deverá ser comunicada, com antecedência, ao Diretório Estadual do PSB/PE os
motivos pelos quais haverá a necessidade de reunião presencial.
Recife, 16, de junho de 2020.
Sileno Sousa Guedes
Presidente
Estadual - PSB/PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário